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TRT-2: Gestante em contrato de experiência não terá estabilidade

Em recente decisão, a 12ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2) entendeu que gestantes admitidas por meio de contratos temporários não terão direito à estabilidade no emprego.

O colegiado argumentou que, ao celebrar um contrato de experiência, ambas as partes já estão plenamente cientes do prazo final estabelecido, motivo pelo qual a gestante não faria jus à estabilidade de emprego.

Essa decisão ainda é passível de recurso e é importante destacar que há precedentes contrários a esse entendimento em tribunais superiores.

Nossa equipe permanece à disposição para fornecer esclarecimentos.

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